LGPD para Anfitriões: Como Proteger os Dados dos Seus Hóspedes
Quem aluga imóveis por temporada em plataformas como
Airbnb ou
Booking precisa lidar com uma responsabilidade cada vez maior:
a proteção dos dados pessoais dos hóspedes. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todo anfitrião, mesmo sendo pessoa física, passa a ter obrigações relacionadas à coleta, uso e armazenamento das informações que recebe de seus clientes. Mas, afinal, o que a LGPD exige dos anfitriões e como se adequar?
Por que a LGPD também vale para anfitriões?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, aplicando-se a qualquer pessoa ou empresa que colete informações de terceiros. Isso significa que,
ao solicitar documentos, contatos ou dados de pagamento do hóspede,
o anfitrião já está enquadrado na lei e precisa seguir suas regras. Além de
evitar multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, cumprir a LGPD fortalece a confiança dos hóspedes, que cada vez mais se preocupam com privacidade.
Quais dados o anfitrião coleta dos hóspedes?
Na prática, o
anfitrião recebe diversas informações sensíveis, como:
- Nome completo e documentos (RG, CPF, passaporte);
- Telefone e e-mail;
- Dados de cartão de crédito (quando o pagamento não é processado diretamente pela plataforma);
- Endereço e histórico de hospedagens;
- Preferências pessoais (alimentação, restrições, exigências especiais).
Esses dados, se mal utilizados ou vazados, podem causar graves problemas legais e de reputação.
Principais obrigações da LGPD para anfitriões
Veja os pontos mais importantes que um anfitrião precisa observar:
1
. Coleta com consentimento
O hóspede deve estar ciente de quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade. Sempre que possível, formalize essa autorização de forma clara.
2.
Finalidade definida
Os dados devem ser utilizados apenas para o que foi informado. Se a coleta foi feita para cadastro e comunicação da estadia, não é permitido usar essas informações para enviar propagandas sem consentimento.
3.
Armazenamento seguro
Não guarde cópias de documentos ou planilhas com dados de hóspedes em locais desprotegidos. Utilize plataformas seguras, com senha e, de preferência, autenticação em dois fatores.
4.
Compartilhamento restrito
Evite compartilhar dados de hóspedes com terceiros, a não ser quando isso for indispensável (ex.: informar à portaria do condomínio).
5.
Direito do hóspede
O hóspede pode solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento. É obrigação do anfitrião atender a esse pedido.
Boas práticas para se adequar à LGPD
Além das exigências legais, algumas ações simples podem tornar a gestão de dados mais segura:
- Utilize contratos de locação por temporada com cláusula de proteção de dados;
- Prefira que pagamentos sejam processados pelas plataformas (Airbnb, Booking, VRBO), que já possuem protocolos de segurança;
- Evite pedir dados desnecessários (se não for relevante para a hospedagem, não solicite);
- Mantenha seus dispositivos (computador e celular) sempre atualizados e protegidos contra invasões;
- Se trabalhar com equipe de limpeza, manutenção ou concierge, oriente-os a nunca repassar dados de hóspedes.
LGPD e profissionalização da gestão de imóveis
Para anfitriões que gerenciam vários imóveis, estar em conformidade com a LGPD é um passo para a profissionalização da atividade. Isso
transmite mais credibilidade ao hóspede e
evita riscos jurídicos.
Além disso, pode ser
vantajoso contar com apoio contábil e jurídico especializado em hospedagens e imóveis, garantindo não só a segurança fiscal, mas também o cumprimento da legislação de proteção de dados.
Conclusão
A
LGPD não é apenas uma exigência legal: ela é também uma oportunidade de fortalecer a confiança com os hóspedes e elevar o nível de profissionalismo da sua gestão.
Proteger dados pessoais mostra que o anfitrião se preocupa com a privacidade, com a segurança e com a experiência do cliente, fatores que podem, inclusive, resultar em
melhores avaliações e mais reservas.